quarta-feira, 7 de outubro de 2015

ESCLARECIMENTO DA CONACS SOBRE A PEC 172/12


A CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos últimos dias tem buscado compreender ?os efeitos? da PEC 172/12 (PEC do Pacto Federativo) sobre a Lei do Piso Salarial da categoria. Mencionada PEC, em sua essência propõe limites aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União para criação de atos normativos que responsabilizem os outros entes Federados a arcarem financeiramente com os encargos criados pela própria União, sem que seja definido previamente recursos orçamentários dentro do orçamento compatíveis com referidos encargos, a serem repassados aos Estados e Municípios.
A citação da PEC 172/12 ao art. 198 § 5º da Constituição Federal, que trata do Piso Salarial dos ACS e ACE, chamou a atenção sobre a possibilidade de prejuízo de sua aplicabilidade, fato que motivou a CONACS a questionar ao Relator Deputado André Moura (PSC/SE), os riscos do seu relatório para a categoria, que de forma atenciosa, prontamente esclareceu que jamais iria propor algo que prejudicasse a conquista dos Agentes de Saúde. É bom esclarecer à categoria que o Deputado André Moura, possui um longo trabalho em defesa dos ACS e ACE, desempenhando um papel decisivo na aprovação do PL 7495/06, que deu origem a Lei do Piso Salarial Nacional, e atualmente, renovando ativamente seus compromissos, é autor de duas importantes propostas para a categoria: o Projeto de Reajuste do Piso Salarial, e ainda o PL 1628/15 que regulamenta a atividade insalubre dos ACS e ACE e ainda garante a aposentadoria especial à categoria. Assim, a exemplo do que fez no passado, o Deputado André Moura (PSC/SE) vem atuando de forma decisiva para a tramitação e aprovação dessas matérias, valendo-se de toda sua influência como Líder Partidário na defesa dos interesses da categoria. Por esse motivo, confiantes no total compromisso do Deputado André Moura com a categoria dos ACS e ACE, compreendendo as razões meritórias da PEC 172/12, uma vez esclarecido que a intenção do Relator é garantir que seus efeitos só alcançarão as futuras propostas de Pisos Salariais, a CONACS reafirma sua confiança no trabalho dessa Casa de Leis, que por tantas vezes garantiu os direitos da categoria dos ACS e ACE, e entendendo ainda, ser uma redundância do texto da PEC 172/12 a citação expressão do art. 198, § 5º da CF/88, levamos a apreciação do nobre Deputado André Moura (PSC/SE) o pedido de ?supressão do § 7º da PEC 172/12? ou mesmo a supressão da expressão ?e art. 198, §5º?, do referido § 7º, evitado assim, interpretações posteriores que venham protelar ou mesmo prejudicar a implantação do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE. As solicitações da CONACS serão apreciadas hoje no Plenário da Câmara de Deputados, sendo esperado o acolhimento da melhor proposta para a categoria. Atenciosamente, Ruth Brilhante de Souza Presidente da CONACS Dra. Elane Alves de Almeida Assessora Jurídica da CONACS.

Fonte: CONACS



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